Há uma grande diferença entre praticar uma religião e experimentar um relacionamento com Deus. Há uma grande diferença entre religião e salvação. Há muitas religiões, mas um só Deus e um só Evangelho. Religião vem dos homens; "O Evangelho é o poder de Deus para a salvação por meio de Jesus Cristo". Religião é o ópio do povo; Salvação é presente de Deus ao homem perdido. Religião é história do homem pecador que precisa fazer alguma coisa para o seu deus imaginado. O Evangelho nos diz o que o Deus Santo fez pelo homem pecador. Religião procura um deus; O Evangelho é a Boa Nova de que Jesus Cristo procura o homem que se encontra no caminho errado. "Porque o Filho do Homem veio salvar o que se havia perdido" (Mateus 18:11). O Evangelho muda o ser humano por dentro por meio da presença do Espírito Santo de Deus em seu coração. Nenhuma religião tem um salvador ressuscitado, que perdoa os pecados e dá vida eterna, pois só Jesus Cristo venceu a morte. Por isso, dirija-se só a Jesus Cristo. Ele é o único que pode perdoar os seus pecados e lhe dar vida nova nesta vida e vida eterna no reino de Deus. "Crê no Senhor Jesus, e serás salvo" (Atos 16:31). "E o sangue de Jesus , Seu Filho, nos purifica de todo o pecado" (I João 1:7). Receba a Jesus AGORA em seu coração como seu Salvador e como único Senhor de sua vida. "Hoje, se ouvirdes a sua voz, não endureçais os vossos corações"; "Hoje é o dia da Salvação". E depois de aceitar a Cristo Ele diz: "Se me amais, guardai os meus mandamentos" (João 14:15). "Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor; do mesmo modo que eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai, e permaneço no seu amor" (João 15:10). "Aquele que tem os meus mandamentos e os guarda esse é o que me ama; e aquele que me ama será amado de meu Pai, e eu o amarei, e me manifestarei a ele" (João 14:21).

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Vínculo de pastor com igreja é trabalhista, decide STJ

Apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades que pastores exercem em igrejas podem ser consideradas como trabalho. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, em um conflito de competência da Justiça de Santa Catarina.

O pastor L.M.S. entrou com ação contra a Igreja do Evangelho Quadrangular, após seu afastamento da instituição religiosa. Ele alegou que teria sido excluído após se recusar a apoiar candidatos a cargos políticos, mesmo tendo exercido atividades na igreja em diversas cidades e por muitos anos. A exclusão teria sido sumária, sem levar em conta as regras da ampla defesa e do contraditório, determinadas tanto na Constituição, no Código Civil e nos estatutos da própria igreja.
O pastor pediu indenização pelos anos de serviços prestados e por danos morais. A ação foi proposta na Justiça comum de Santa Catarina, que afirmou que a responsabilidade seria da Justiça do Trabalho. A 1ª Vara do Trabalho do Balneário de Camboriú suscitou o conflito de competência, solicitando que o STJ definisse qual Justiça seria competente para o julgamento da causa. Segundo o Ministério Público Federal, seria responsabilidade da Justiça comum.
Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros apontou que o pedido e a sua causa não eram fundados no reconhecimento de vínculo empregatício, não havendo também pedido de pagamento de indenizações trabalhistas. "O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa religiosa", esclareceu.
O ministro afirmou ainda que a Emenda Constitucional 45, de 2004, determinou que matérias sobre esse tipo de relação fossem de competência da Justiça do Trabalho. Com essa fundamentação, considerou que a solução da causa cabe à 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.

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